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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 19 de Abril de 2002 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2024 - 15:55
Inclusão: um direito de todos
O texto enfoca a inclusão escolar como direito de todos, e reafirma a importância do direito à educação, que é mais que mera exigência contemporânea ligada aos processos produtivos e de inserção profissional, atende e responde aos valores como cidadania social e política. E, com base na legislação vigente e na prevalente doutrina, há um expressivo conjunto normativo nacional e internacional que defende tais valores e esse imperativo na defesa da preservação da dignidade humana
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 16:18
Salve o bicentenário da Independência do Brasil. Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências?

“Viva a independência e a separação do Brasil. Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro promover a liberdade do Brasil. Independência ou Morte!” Frase histórica de D. Pedro I, em 7 de setembro de 1822, às 16:30hs.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Dezembro de 2018 - 14:47
Meios Ambientes em pauta: o núcleo urbano como local de desenvolvimento humano

O presente estudo visa desenvolver o entendimento acerca da dos núcleos urbanos, suas conexão e relação com o meio ambiente, nas quais a maioria das cidades e centros urbanos não conseguem implementar um planejamento diretor com normas urbanísticas eficazes para resguardar um desenvolvimento sustentável. É importante salientar que não se pode falar em ambiente ecologicamente equilibrado sem qualidade de vida para cada indivíduo, considerando o direito fundamental à vida sadia. Dessa forma, o que se pretende direcionar nessa conexão seria correto ajustar a relação de desenvolvimento econômico com sustentabilidade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03
O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2026 - 09:54
STF: campanhas de mobilização são amparadas por liberdade de expressão
Corte decide que sociedade pode fazer ações contra eventos
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Fevereiro de 2026 - 09:32
Nova lei muda regras para trabalho aos domingos e feriados: o que muda a partir de 2026

Mudanças nas normas do Ministério do Trabalho reforçam a negociação coletiva e podem impactar a jornada de empregados do comércio em shoppings, farmácias e estabelecimentos que funcionam aos fins de semana
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2025 - 09:55
AGU pede à PF investigação sobre fake news contra Banco do Brasil
Posts nas redes incentivam correntistas a retirar dinheiro do banco
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Doutrina » Administrativa Publicado em 05 de Agosto de 2025 - 09:51
Decisão inédita do STJ autoriza acúmulo de atendente da Funasa com professor

STJ reconhece natureza técnica do cargo de atendente da Funasa e autoriza acúmulo com professor; servidora será reintegrada com pagamento retroativo
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2025 - 14:53
Tudo o que você precisa saber sobre o divórcio unilateral em cartório

Projeto de Lei 4/2025 propõe permitir o divórcio sem consentimento mútuo diretamente no cartório, transformando o direito de família no Brasil
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Junho de 2025 - 10:06
Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP cria coordenadoria para combater litigância fraudulenta

Nova estrutura reforça atuação da entidade contra práticas abusivas no Judiciário
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Array Publicado em 2024-08-19T14:08:45+00:00
Comissão aprova projeto que tipifica o crime de stalking processual
A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados
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Array Publicado em 2024-06-13T12:00:15+00:00
Especialista alerta para precedentes abertos por decisões contra Lava Jato
Para Fabio Tavares, anulação de provas e derrubada de decisões gera insegurança jurídica e risco para futuras investigações contra corrupção
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Array Publicado em 2024-04-11T17:22:22+00:00
OABRJ entrega ao secretário de Segurança pedido de reanálise de inquéritos arquivados na gestão de delegados investigados no caso Marielle Franco
Ministério Público do estado, Secretaria de Polícia Civil e Delegacia de Homicídios também foram oficiados

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